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Paulo Afonso-BA, 26 de abril de 2024

Vitória do Povo de Terreiro em ação patrocina pelo NPJ da UNEB campus Paulo Afonso

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PAULO AFONSO – Nesta manhã de quarta-feira, Xangô, Orixá da Justiça, bradou alto e o povo de terreiro conquistou importante vitória judicial, em ação promovida pelo núcleo de Prática Jurídica do NPJ da UNEB, por meio de seus docentes e discentes.

A discente Paola Odònílé De Mori Rocha foi iniciada no Candomblé em 2017 e recebeu de Iemanjá uma dijina, um novo nome, Odònílé. Desde então este nome não ficou restrito às cerimônias no Ilê, passando a integrar a personalidade da discente, que adotou-o publicamente.

Segundo Paola Odònílé, “o candomblé é uma religião iniciática e esta iniciação, que configura um renascimento da pessoa no Orisá, é coroada com atribuição de um novo nome, dado pelo Orisá” e afirma: “eu sonhei muito que meu nome civil refletisse quem eu sou, minha identidade”.

Em que pese não haver previsão expressa para alteração de prenome ou inclusão de “nome de santo” no nome civil, os Tribunais podem autorizar a retificação. No caso, o Juiz de Direito, dr. Paulo Ramalho, entendeu que “se a lei autoriza até a mudança do prenome por ‘apelidos públicos notórios’, com mais razão autoriza a inserção de nome por razões religiosas”

Segundo a professora coordenadora do NPJ Kelly Antas, “tivemos uma decisão que será um marco para os povos de terreiro, ficamos muito felizes em contribuir com o reconhecimento da verdadeira identidade da pessoa e satisfeitos com o judiciário que respeitou o direito à crença e à dignidade da pessoa humana”.

O professor Isan Lima, ex-coordenador do NPJ e um dos signatários da petição inicial, comemora: “trata-se de uma vitória da defesa do direito fundamental à liberdade de crença para as religiões de matriz africana e da UNEB, campus Paulo Afonso, que cumpre sua função social como agente transformador da sociedade”.

Para o professor Bruno Heim, também integrante do NPJ e um dos signatários da peça,  “o direito brasileiro foi construído silenciando saberes e tradições africanas, quando não criminalizando.  É hora do direito ser instrumento de inclusão e proteção dos povos. A decisão de hoje é uma importante vitória neste sentido”.

A causa recebeu apoio de diversas instituições e comunidades tradicionais de terreiro, como o Fórum Sergipano de Religiões de Matriz Africanas e da Associação Cultural E Religiosa Terreiro Caxuté Tempo, o que demonstra a importância desta conquista para todo o povo de terreiro.

A decisão pode ser acessada em: encurtador.com.br/hCNX9.

 

Por Niedja Toquarto com informações do Núcleo de Assessoria Jurídica da UNEB.

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