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Paulo Afonso-BA, 26 de abril de 2024

Votação de novembro acaba de ser validada pela Justiça e Anilton está, por ora, inelegível

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PAULO AFONSO – A  Câmara Municipal que havia reprovado as contas do ex-prefeito prefeito Anilton Bastos (Podemos) em novembro do ano passado, conseguiu um revés na decisão que invalidou o julgamento.

O juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho – que neste  momento substitui Rosalino dos Santos, em férias-,  da Comarca de Paulo Afonso, acaba de anular a liminar que, suspendendo a votação da Câmara, preservava os direitos políticos  do ex-prefeito.

Escreve Pantoja num trecho da decisão publicada há pouco:

“…. Tal controle externo, de incumbência do Poder Legislativo, será exercido, conforme dispõe o caput do art. 71 da CF, “com o auxílio do Tribunal de Contas…”.A relevância das funções dos Tribunais de Contas foi amplamente reconhecida na Carta Magna, chegando-se ao ponto de estender a seus membros as mesmas prerrogativas e garantias da Magistratura, conforme se vislumbra do § 3º do artigo 73 da Constituição Federal.”

Daqui a pouco a nota do ex-prefeito que já recorreu da decisão anunciada agora.

Na polêmica votação, as contas referentes a 2016, foram reprovadas pelo placar de 10×5, mesmo tendo o parecer pela aprovação do Tribunal de Contas dos Municípios.

Anilton classificou o julgamento de “golpe” para tirá-lo do páreo eleitoral. Com efeito, se não conseguir derrubar a decisão de hoje, é o que irá acontecer.

 

Mais um trecho da decisão do juiz Pantoja que torna o ex-prefeito Anilton Bastos inelegível:

 

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