A multa de 5 mil reais, aplicada ao ex-prefeito Anilton Bastos Pereira (Podemos) pelo Tribunal de Contas dos Municípios “Por irregularidades na desapropriação de imóvel pertencente à empresa DISBEN – Transportes e Serviços Ltda, objetivando a alocação da sede da Secretaria de Educação” informa Dimas Roque, soariam como música clássica aos ouvidos dos dez vereadores que, há precisos cinco meses, lhe negaram a aprovação das contas de sua gestão referentes a 2016.
Mesmo que o episódio em questão reporte a um período que não estava em julgamento, “2013”, mostra uma metodologia que percorreu outros anos da sua gestão, e que foi bem explorada pelos vereadores como justificativa da recusa de suas contas.
O verbo está no futuro do pretérito “soariam”, porque a quase totalidade desses parlamentares abandonaram a bancada de oposição para participarem efetivamente do “comigo tem tudo” e dificilmente vão querer pirotecnia em cima do revés colhido agora por Anilton. Moral da história: a seriedade na coisa pública só interessa quando, a reboque, lhes chega alguma vantagem.
Continua Dimas: “Além desta irregularidade, o conselheiro Fernando Vita identificou a inexistência de comprovação da efetiva motivação que ocasionou a escolha o imóvel para a ação de desapropriação, “o que ofende o princípio da impessoalidade; em relação ao valor da indenização, fixado em R$1,5 milhão, a relatoria comprovou que estava condizente com o mercado, visto que os técnicos do TCM avaliaram o bem, à época da desapropriação, em R$1.507.000,00”.
A decisão cabe recurso.
Painel com informações de Dimas Roque e foto de capa: Site Manoel Alves.