PAULO AFONSO – No que diz respeito às ações judiciais referentes à campanha eleitoral, o prefeito Luiz de Deus (PSD), pode dormir sossegado.
A juíza eleitoral Janaína Medeiros Lopes, julgou improcedente a ação movida pelo ex-vereador Daniel Luiz que alegou abuso do poder econômico por parte da prefeitura.
Segundo a ação movida por Daniel, o prefeito usou a máquina administrativa para beneficiar sua reeleição valendo-se do quadro funcional, da entrega de cestas básicas e material de construção em horário de serviço, o que teria comprometido a lisura do pleito e a paridade das armas entre os candidatos.
A cantilena é, a rigor, o mesmo apelo do também ex-vereador Mário Galinho (PMDB) e o destino não deve ser outro.
Janaína julgou improcedente:
Assim, havendo previsão legal para a realização do trabalho do Município de distribuição de cestas básicas e materiais de construção, ainda que durante o período de campanha eleitoral, e não havendo provas de que houve a realização de tais serviços fora do permissivo legal, a presente ação deve ser julgada improcedente.
Quanto ao pedido de litigância de má-fé, não verifico a prática de ato atentatório à Justiça praticado pelo investigante a justificar tal punição. O autor teve razões plausíveis para deduzir seu pedido e não se utilizou de meios ilícitos ou temerários durante o processo.
Diante do exposto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, julgo improcedente o pedido deduzido inicial.
A maior injustiça contra Daniel Luiz, no entando, foi do eleitor.