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Paulo Afonso-BA, 20 de abril de 2024

Ação de Daniel Luiz para caçar 3º mandato de Luiz de Deus foi negada pela Justiça

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PAULO AFONSO – No que diz respeito às ações judiciais referentes à campanha eleitoral, o prefeito Luiz de Deus (PSD), pode dormir sossegado.

A juíza eleitoral Janaína Medeiros Lopes, julgou improcedente a ação movida pelo ex-vereador Daniel Luiz que alegou abuso do poder econômico por parte da prefeitura.

Segundo a ação movida por Daniel, o prefeito usou a máquina administrativa para beneficiar sua reeleição valendo-se do quadro funcional, da entrega de cestas básicas e material de construção em horário de serviço, o que teria comprometido a lisura do pleito e a paridade das armas entre os candidatos.

A cantilena é, a rigor, o mesmo apelo do também ex-vereador Mário Galinho (PMDB) e o destino não deve ser outro.

Janaína julgou improcedente:

Assim, havendo previsão legal para a realização do trabalho do Município de distribuição de cestas básicas e materiais de construção, ainda que durante o período de campanha eleitoral, e não havendo provas de que houve a realização de tais serviços fora do permissivo legal, a presente ação deve ser julgada improcedente.

Quanto ao pedido de litigância de má-fé, não verifico a prática de ato atentatório à Justiça praticado pelo investigante a justificar tal punição. O autor teve razões plausíveis para deduzir seu pedido e não se utilizou de meios ilícitos ou temerários durante o processo.

Diante do exposto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, julgo improcedente o pedido deduzido inicial.

A maior injustiça contra Daniel Luiz, no entando, foi do eleitor.

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