PAULO AFONSO – A prefeitura começou esta quarta-feira 24, “tombando” na caneta do juiz da Cláudio Pantoja da 2ª Vara Cível.
Pantoja atendeu pedido de liminar suspendendo o certame, segundo o seu despacho “ante a ilegalidade do aditivo do edital 001/2021 que excluiu a cláusula de barreira prevista no Art. 3º do Edital de Abertura para a realização da segunda fase do concurso.”
O concurso público, a bem da verdade, já não goza de credibilidade dado o histórico da prefeitura, e agora foi para o fundo do poço.
Escreveu Pantoja:
Da análise dos autos, contata-se que, de fato, o edital de abertura continha a previsão de cláusula de barreira, aplicada entre a prova objetiva e a subjetiva, a fim de restringir o número de candidatos que realizariam a fase subjetiva, conforme se verifica no Item 5, do Capítulo VII da Prova Dissertativa:
“5. Somente realizarão as provas dissertativas os candidatos aprovados nas Provas objetivas, classificados até 5 (cinco) vezes o número de vagas da ampla concorrência estabelecidos no Anexo I, respeitados os candidatos empatados na última nota, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do concurso para todos os efeitos.”
Procurada, a prefeitura vai se manifestar assim que levantar do “tombo”.