SALVADOR – A tentativa do Município de Paulo Afonso de reverter, em caráter de urgência, a decisão que garantiu a reintegração de posse de Cícera Melo Alencar fracassou no Tribunal de Justiça da Bahia. O pedido de suspensão foi indeferido, e a ordem judicial que protege a posse da empresária foi mantida.
A sentença já havia reconhecido que o Município agiu de forma ilegal sem respeitar o devido processo administrativo. Em linguagem simples, o próprio Judiciário foi direto: o poder público não pode agir pela força antes de cumprir a lei.
Mesmo após o discurso público de que recorreria para “resguardar a posse e a adequada destinação do bem público”, o Município não conseguiu convencer o TJBA. Ao indeferir a liminar, o Tribunal foi claro ao afirmar que não ficou demonstrado interesse público primário relevante nem urgência concreta, destacando, inclusive, que a tese municipal aparenta tutelar interesses privados.
O resultado é inequívoco: a narrativa política do Município não prevaleceu sobre a legalidade. A decisão judicial segue de pé, a posse de Cícera Melo Alencar permanece resguardada e a atuação da Prefeitura volta a ser exposta, mais uma vez, ao controle da Justiça.
VEJA TRECHO DA DECISÃO DO TJ-BA

Por Ascom MD