PAULO AFONSO– Numa sentença semelhante à proferida ao Progressistas, a juíza eleitoral, Janaína Medeiros Lopes, da 181ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação que pedia punição ao PRD e a consequente impugnação dos mandatos dos vereadores: Bero do Jardim Aeroporto e Nei da Vigilância por supostamente, a sigla ter fraudado o processo eleitoral em relação à cota de gênero.
As provas foram consideradas frágeis pela Justiça. Politicamente, tentar pegar mandato no tapetão é um tiro no pé. Como são dois mandatos, atingiram os dois pés.