PAULO AFONSO – A Justiça Federal atendeu pedido de liminar impetrada pela Caixa Econômica Federal, requerendo à reintegração das residências do conjunto Habitacional Francisco Chagas, no BTN III, que foram invadidas na tarde desta sexta 04.
A Caixa Econômica fora avisada sobre a invasão por meio de um e-mail enviado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).
De acordo com a decisão do juiz Diego Amorim Vitório, “determinar a identificação dos responsáveis pela ocupação, impondo-lhes multa de R$1.000,00 (valor para cada pessoa que descumprir a decisão) por cada hora de insistência no ato ilícito, sem prejuízo da responsabilização civil (indenizar todos os prejuízos e despesas que a autora venha a suportar em virtude do esbulho).
Na decisão está previsto também que a desapropriação ocorra com a presença da Polícia Militar e outras forças de segurança necessárias.
Com a decisão espera-se que as pessoas saiam das casas de forma pacífica e sem causar danos ao patrimônio público.