PAULO AFONSO – O juiz relator do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Raimundo Sergio Sales, rejeitou a segunda representação do candidato a deputado estadual, Mário Galinho (PSDB) contra a candidata a deputada federal, vereadora Evinha (Solidariedade), afirmando “ser improcedente” a acusação de que ela fizera propaganda antecipada eleitoral.
A decisão foi publicada há pouco, e vem na esteira de outra derrota do ex-vereador. Galinho apelou para que a candidata recebesse uma multa de 25 mil reais, o valor máximo aplicado a quem fere a lei eleitoral, em relação à publicidade antecipada.
A vereadora disse agora há pouco que vai esperar a sentença para comentar a ação de Galinho.