PAULO AFONSO – Evinha Oliveira (Solidariedade) questionou a prefeitura em relação ao repasse dos servidores ao INSS que, no contracheque traz um valor, e no extrato do órgão, outro – a menor.
A diferença, num exemplo citado por ela, com dados de um servidor que foi mantido em sigilo é de 174 reais.
A vereadora quis saber “o que está sendo feito do dinheiro não descontado?”, e alertou o contribuinte que, no futuro, ele pode sofrer com uma aposentadoria bem menor do que a esperada.
O procurador do Município, Igor Montalvão, classificou a fala da parlamentar de “caluniosa” e disse que ela não procurou a prefeitura para apurar o teor da denúncia.
Diz a nota:
A respeito das declarações realizadas pela vereadora Eva Oliveira, o Município de Paulo Afonso vem informar que o recolhimento das contribuições sociais dos servidores públicos, e seu respectivo repasse para o INSS, estão sendo realizados de forma regular, amparado em ordem judicial.
Ao realizar estudo técnico, o Município de Paulo Afonso constatou que o INSS estava realizando o cálculo relativo a contribuição patronal sobre valores remuneratórios pagos sem habitualidade aos servidores públicos (ex: horas extras, adicional de férias, férias indenizadas, abono de férias, férias proporcionais na rescisão, gratificação de função, dentre outras), o que estava contrariando a lei.
Diante disso, o Município ingressou com ação judicial pedindo que a Justiça Federal suspendesse a incidência da contribuição patronal exigida sobre as verbas pagas sem habitualidade, sendo proferida sentença nos autos do processo de nº. 1002143-18.2021.4.01.3306, que se encontra tramitando na Subseção da Justiça Federal de Paulo Afonso.
A partir da decisão, o Município reduziu o valor do repasse a título de contribuição exclusivamente patronal, permanecendo inalterada a contribuição de responsabilidade dos servidores públicos, com o recolhimento realizado pela Prefeitura e repassado integralmente para o custeio do INSS, não havendo que se falar em ausência de repasse.
Portanto, qualquer divergência com relação aos valores das contribuições sociais relativas aos servidores públicos, existente em banco de dados de responsabilidade do INSS ou Receita Federal, é mera falha administrativa das próprias Autarquias que em hipótese alguma pode ocasionar prejuízo aqueles.
Por fim, salientamos que o Município já solicitou administrativamente que a Receita Federal do Brasil corrija as informações em seu sistema e aguarda a conclusão desse processo administrativo.
O Procurador do Município, Igor Montalvão, considerou como sendo de extrema gravidade as declarações da parlamentar, uma vez que a mesma optou por fazer acusações sem que ao menos tenha se dado ao trabalho de verificar junto a Prefeitura a veracidade de tais informações.
Informa que a imputação de suposto crime poderá resultar em ação penal por crime de calúnia ou denunciação caluniosa, pois a imunidade parlamentar não se reveste de direito absoluto ou intangível.
Painel com informações ASCOM/PMPA.