PAULO AFONSO – Já no 2º grau da Justiça, o ex-vereador Daniel Luiz, perdeu a ação que movia contra o município em razão dos 80 milhões de reais tomados de empréstimo à Caixa Econômica Federal, aprovado pela Câmara Municipal há dois anos.
À época, Daniel alegou que a aprovação foi ilegal, a toque de caixa, e que o recurso serviria à pretensões eleitoreiras e não de promover obras como alega a prefeitura.
Entre outras apelações, justificou o ex-vereador:
“Cumpre destacar que segundo o vereador Mário Cesar destaca, o referido Projeto de Lei não contava com a assinatura do Prefeito Municipal, tampouco justificativa anexa para o mesmo, violando dispositivos contidos na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara.”
O vereador em questão tentou por várias vezes colocar essa Questão de Ordem, como um dos pontos que feria o Regimento Interno da Casa, mas não teve força para convencer o presidente da Câmara, Pedro Macário Neto (PP).”
A decisão foi publicada mais cedo, e divulgada pela Ascom, acompanhe:
A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, onde em unanimidade os Desembargadores decidiram que a operação de crédito firmada entre a Prefeitura de Paulo Afonso e a Caixa Econômica Federal está em total conformidade com a lei.
Ao julgar recurso de agravo de instrumento, de nº. 8018190-93.2019.8.05.0000, interposto por Daniel Luiz da Silva contra decisão proferida pelo Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, que já havia negado a liminar para suspender o empréstimo, a Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende em seu voto manifestou: “De tal sorte, inexistindo demonstração concreta da ocorrência de dano ou ao menos da probabilidade de lesão ao patrimônio público, bem como, não se vislumbrando, a princípio, qualquer ilegalidade no processo legislativo, incabível a concessão da liminar pretendida”.
O Procurador Geral do Município, Igor Montalvão, falou sobre a decisão. “Ao reafirmar a legalidade do empréstimo firmado com a Caixa Econômica Federal e reconhecer a ausência de qualquer lesão aos cofres municipais, o Tribunal deixa evidente a possibilidade legal do município de Paulo Afonso contrair operação de crédito voltada para investimentos, geração de emprego e renda, sempre em prol do interesse da coletividade”.
Painel com informações da ASCOM/PMPA.