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Paulo Afonso-BA, 26 de novembro de 2024

Justiça Federal dá 30 dias para Anatel concluir investigação contra Angiquinho FM, causa vale 100 mil reais

PAULO AFONSO- O juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso, acatou pedido de liminar da Ação Civil Pública movida pela prefeitura de Paulo Afonso que tem como ré a União e Agência Nacional de Telecomunicações e Associação Comunitária Angiquinhos.

A rádio Angiquinho FM, situada na Barragem Leste –AL, milagrosamente a tantos quilômetros de distância, 20 quilômetros, é sintonizada em Paulo Afonso, coisa que não ocorre a nenhuma outra emissora do gênero.

Na ação a prefeitura exige a fiscalização por parte da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel- não apenas das questões técnicas como de conteúdo.

A Rádio Angiquinho se transformou numa máquina de moer a reputação do prefeito Luiz de Deus (PSD) de tal sorte que, extraordinariamente, a própria emissora se encarregou de mandar o prefeito ir embora informando sobre uma liminar que o afastava de suas funções por ser incapaz de gerir a crise de coronavírus. Foi apenas uma de tantas peripécias estranhas à comunicação comunitária.

A partir de agora, segundo a decisão do juiz federal, a Anatel terá 30 dias para concluir o processo que já está em curso contra a rádio.

Ação

À Associação Comunitária Angiquinhos que se abstenha imediatamente de transmitir, irradiar ou propagar, por rádio ou aplicativo de internet, sinal ou frequência referente a sintonia da Rádio Angiquinho 98,5 MHz, dentro do território do Município de Paulo Afonso/BA”

Decisão

Nesses termos, defiro parcialmente o pedido liminar do autor para determinar à Anatel que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize fiscalização para verificar se existe descumprimento do art. 1º, § 1º e § 2º, da Lei nº. 9.612/98 e art. 5º e 6º, do Decreto nº. 2.615/98 por parte da Associação Comunitária Angiquinhos (Rádio Angiquinho 98,5 MHz), e informe a este Juízo o resultado da fiscalização procedida.”

Intimem-se as partes e MPF desta decisão.

Um comentário

  • Besteira da gota, não dar em nada, audiência quando incomoda jornalista,outra Radio e até o governo municipal, isso chama-se INVEJA, se divulgarem a verdade e deixar o povo se expressar vai çrescer também. Vão procurar o que fazer. Divulgue viu, dona Ivone.

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