PAULO AFONSO – Após ajuizamento de ação cautelar de iniciativa da Associação Baiana de Supermercados, o Poder Judiciário mantém validade do Decreto Municipal quanto a suspensão das atividades pelo período de 13 a 17 de junho.
A ação judicial foi protocolada no plantão judiciário, tomada sob o número 8058678-53.2020.8.05.0001, onde o Exmo. Juiz Plantonista, Dr. Daniel Pondé, entendeu não haver vício no Decreto e reconheceu a competência do Município para adoção das medidas restritivas, ao afirmar:
“Sendo assim, não resta qualquer dúvida que o Município de Paulo Afonso possui competência para, dentro de seu território, regulamentar e controlar as atividades econômicas com finalidade de combater a propagação do coronavírus. Aliás, até mesmo a parte autora reconhece este poder-dever da municipalidade, aduzindo que “o Município em questão possui competência para a aplicação de sanções quanto à verificação de descumprimento do Decreto Municipal, conforme, inclusive, já reafirmado pelo STF”. Na decisão o Juízo Plantonista permite apenas o funcionamento dos supermercados na forma delivery, das 8h as 12h.
Autor: ASCOM/PMPA.