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Paulo Afonso-BA, 27 de novembro de 2024

“Não houve omissão nossa”, esclarece advogada da Seduc sobre distribuição de kits

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PAULO AFONSO – Como de hábito, setores da mídia eleitoral, porque resta claro, não se trata de um trabalho de imprensa, apressaram-se a condenar a secretária de Educação, Elza Brito e sua equipe como, porque o juiz Cláudio Santos Pantoja, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Paulo Afonso, determinou que a prefeitura forneça alimentos para todos os alunos da rede municipal de ensino, sem nenhuma distinção, durante a pandemia do coronavírus.

Quando a Secretaria foi comunicada da ação, já distribuía kits de uma compra avaliada em 400 mil reais para essa finalidade. Mais uma vez, a imprensa partidária sugeriu que houve muita pressa da secretária para “encobrir” a falha, como se fosse possível.

Eis os fatos, resumidos pela assessora jurídica da Secretaria de Educação, Marcelle Amâncio dos Santos, “Nós já estávamos nos organizando para essa etapa que é uma continuidade da primeira, então veio a decisão, que nos pegou de surpresa, fomos citados na segunda (01), para cumprimento em 05 dias da decisão, entretanto, 08 escolas contidas no cronograma semanal já conseguiram entregar quase em sua totalidade os kits.”

A advogada explicou ainda que há hoje, após o estado de emergência no Brasil em virtude da pandemia de Covid-19, desde abril, uma lei que permite que se faça a distribuição dessa merenda.

“Antes mesmo da publicação da Lei nº 13987/2020 já vínhamos acompanhando e analisando nosso estoque para evitar perecimento dos gêneros, tão logo foi publicada, fizemos a distribuição.”

“Kit não é cesta básica”

“Muito foi questionado sobre o quantitativo de alimentos nessa segunda etapa, ocorre que a entrega é pautada no número de refeições que o aluno tem direito, assim, o aluno da modalidade creche, faz de 04 a 05 refeições diárias, o que justifica o kit entregue a essa modalidade possuir mais gêneros.”

“Não sabíamos a dimensão da pandemia”

A advogada não escondeu que o ineditismo do período deixou a Secretaria em alerta Não havia muita certeza do período emergencial e as alunas poderiam voltar a qualquer momento “ Nós deixamos uma reserva técnica para quinze dias de aula caso voltassem, observando a demora, entregamos a reserva na zona rural para  1.035 alunos”.

“São 13.56

Nova licitação

“São 13.056 alunos e 28 escolas nessa fase, no dia 18 de maio fizemos a abertura de processo administrativo para com essa finalidade, agora atenderemos em média 10 escolas por semana, fizemos essa semana, e continuaremos na próxima”.

“Me entristece a acusação de omissão”

Marcelle termina a entrevista ao Painel, na manhã desta quinta 04, se dizendo entristecida, sentimento compartilhado por toda equipe da Secretaria, porque não entende que houve qualquer omissão da Educação, mas cautela em se fazer compras sem muita certeza da volta ou não das aulas.

“Nunca fomos omissos, ao contrário, nos reunirmos por diversas vezes com o NUMAE – Núcleo de Merenda e Alimentação Escolar e com o Conselho de Alimentação Escolar, esse que tem papel fundamental em todas as etapas, conversamos com o Ministério Público a esse respeito; agora nos organizamos para abrir novo processo licitatório para atendermos toda a rede novamente, mas para registro: essa distribuição não tem caráter obrigatório, estamos fazendo por haver permissão legal e por entender que é uma forma de ajudar nossos alunos nesse momento difícil, a merenda escolar não tem caráter assistencialista. ”

Compra e separação dos itens

Como funciona esse kit, considerando que a merenda escolar precisa atender a um cardápio variado para crianças e jovens?

Quando resolvemos realizar a distribuição, tivemos a preocupação de conversar com nossas nutricionistas para fazer um kit alimentação nutricionalmente equilibrado, então temos 07 itens básicos. Muito se questionou sobre frango e charque que são gêneros disponíveis para os alunos na merenda, entretanto, não é prudente que haja a manipulação desses alimentos e por compramos por per capita, certamente não atingiríamos completamente a rede. Então, guardamos os itens e quando as alunas retornarem somente complementaremos nossa compra.

 

2 comentários

  • Se faz.. reclamam, se nao faz reclamam tambem
    e por isso que o pais nao vai pra frente

  • Concordo com a advogada, realmente não se pode passar por cima da lei.

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