PAULO AFONSO- Na outra semana, uma ex-funcionária da prefeitura, telefonou para a família de um ex-funcionário que fora demitido em janeiro do ano passado pelo prefeito Galinho (PSD).
Em macio, a fonte me relatou sob a condição de sigilo, a ex-funcionária falou que o ex-funcionário iria receber “tudo”, “tudinho”, fazendo parecer que, entre tantos demitidos, àquele fora escolhido a dedo. “Me deu asco. Meu pai está na Justiça e tem advogada, o prefeito não faz nenhum favor em pagar os anos de serviço devidos a ele, ao contrário”, relata a fonte indignada.
Dito de outra forma, pessoas abordadas por gente da prefeitura entendem que, forçado agora a pagar as rescisões, o governo tenta algum tipo de barganha.
De acordo com a decisão do juiz Daniel Pereira Pondé, da Vara da Fazenda Pública de Paulo Afonso, o governo está condenado a pagar as férias devidas aos ex-servidores demitidos pelo prefeito Galinho.
Ressalte-se o empenho de um grupo de advogados que lutam pela causa, da qual começam a colher os frutos.
Em sua sentença o juiz Dr. Daniel Pereira Pondé afirmou que “Embora o vínculo seja administrativo e precário, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.066.677 (Tema 551), consolidou o entendimento de que os servidores temporários fazem jus ao recebimento de férias acrescidas do terço constitucional, direito assegurado pelo art. 7º, XVII c/c art. 39, §3º da Constituição Federal.
O desvirtuamento do contrato pelo longo prazo de renovação (mais de 7 anos no caso em tela) reforça o dever de indenizar as verbas de trato sucessivo não quitadas.”
Adiante, arrematou: a lei maior do país (Constituição) diz que todo trabalhador, mesmo temporário, tem direito a receber suas férias com um adicional de 1/3. Como o Município usufruiu do trabalho da servidora, não pode deixar de pagar o que lhe é de direito, sob pena de ficar com um valor que não lhe pertence.
Veja parte da decisão
