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Paulo Afonso-BA, 5 de março de 2026

Demitidos por Galinho obtêm importante vitória na Justiça: o pagamento das férias

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PAULO AFONSO- Na outra semana, uma ex-funcionária da prefeitura, telefonou para a família de um ex-funcionário que fora demitido em janeiro do ano passado pelo prefeito Galinho (PSD).

Em macio, a fonte me relatou sob a condição de sigilo, a ex-funcionária falou que o ex-funcionário iria receber “tudo”, “tudinho”, fazendo parecer que, entre tantos demitidos, àquele fora escolhido a dedo. “Me deu asco. Meu pai está na Justiça e tem advogada, o prefeito não faz nenhum favor em pagar os anos de serviço devidos a ele, ao contrário”, relata a fonte indignada.

Dito de outra forma, pessoas abordadas por gente da prefeitura entendem que, forçado agora a pagar as rescisões, o governo tenta algum tipo de barganha.

De acordo com a decisão do juiz Daniel Pereira Pondé, da Vara da Fazenda Pública de Paulo Afonso, o governo está condenado a pagar as férias devidas aos ex-servidores demitidos pelo prefeito Galinho.

Ressalte-se o empenho de um grupo de advogados que lutam pela causa, da qual começam a colher os frutos.

Em sua sentença o juiz Dr. Daniel Pereira Pondé afirmou que “Embora o vínculo seja administrativo e precário, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.066.677 (Tema 551), consolidou o entendimento de que os servidores temporários fazem jus ao recebimento de férias acrescidas do terço constitucional, direito assegurado pelo art. 7º, XVII c/c art. 39, §3º da Constituição Federal.

O desvirtuamento do contrato pelo longo prazo de renovação (mais de 7 anos no caso em tela) reforça o dever de indenizar as verbas de trato sucessivo não quitadas.”

Adiante, arrematou: a lei maior do país (Constituição) diz que todo trabalhador, mesmo temporário, tem direito a receber suas férias com um adicional de 1/3. Como o Município usufruiu do trabalho da servidora, não pode deixar de pagar o que lhe é de direito, sob pena de ficar com um valor que não lhe pertence.

 

Veja parte da decisão

 

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