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Paulo Afonso-BA, 23 de novembro de 2024

Urgente: Governo de Luiz de Deus se livra em definitivo da CPI “Juiz tem 5 dias para esclarecer descumprimento do TJ”, diz desembargador

PAULO AFONSO – O governo do prefeito Luiz de Deus (PSD) em momento algum se preocupou com a sentença do juiz Paulo Ramalho, da 1ª Vara Cível, que determinou num prazo de 72 horas a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal.

O governo estava coberto por uma decisão de segundo grau [Tribunal de Justiça da Bahia] anulando a tentativa da oposição de convocar o governo a prestar esclarecimentos sobre o período de combate à pandemia de Covid-19.

O despacho do desembargador Cássio José Barbosa que, na prática torna sem efeito a sentença de Paulo Ramalho quer explicações:

“O descumprimento da ordem judicial que deferiu a liminar pleiteada, ID. 30097411, intime-se a autoridade coatora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer, circunstanciadamente, o aparente descumprimento da decisão liminar e o deferimento da medida de urgência na sentença de ID. 353641764, sob pena da adoção das medidas legais cabíveis”, diz o despacho que, na prática, enterra em definitivo a CPI.

Diga-se de passagem que o presidente da Câmara Municipal, Zé de Abel (Podemos) também recorreu da sentença, portanto, segue com tempo até a decisão da instância superior. Em outras palavras: não vai pagar a multa de 10 mil reais por dia.

 

Veja o despacho:

 

 

Veja o despacho.

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