PAULO AFONSO – O juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira do Tribunal Regional Eleitoral (TER) considerou “ausência de requisitos formais mínimos”, na representação do candidato a deputado estadual Mário Galinho (PSDB) contra a concorrente, Luiza de Deus (Progressistas).
Galinho entrou por duas vezes contra Luiza, acusando-a de fazer propaganda eleitoral antecipada, à semelhança do que fez com a candidata a deputada federal Evinha (Solidariedade).
Tais representações viraram pó.