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Paulo Afonso-BA, 25 de abril de 2024

Urgente: sem testes para atender grande demanda, prefeito suspende eventos em Paulo Afonso

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PAULO AFONSO – O prefeito Luiz de Deus (PSD), finalmente, assina um decreto que prevê, ao menos, a suspensão de festas no município por 30 dias. Ainda é pouco para conter o avanço assustador da Covid-19, que, ontem, após 19 dias vitimou mais uma pessoa elevando o número de mortes para 218.

Diz a prefeitura:

Diante dessa realidade, que está sendo enfrentada em todo Brasil e o mundo, a Prefeitura de Paulo Afonso segue as medidas adotadas para proliferação do vírus e lança decreto que suspende todos os eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, independentemente do número do pessoas, durante 30 dias, a partir desta quinta-feira (27).

O documento será publicado ainda hoje, no Diário Oficial do Município a qualquer momento, mas como meio de informar e orientar a população, a Chefia de Gabinete torna pública as informações.

O novo decreto traz ainda outras medidas, como a suspensão de apresentação musical em bares e restaurantes. O funcionamento continua previsto com a comprovação da vacinação dos clientes, sendo duas doses ou dose única, para o público geral; uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela campanha; doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa.

O documento prevê a limitação da visitação das cachoeiras do complexo da Chesf para 90 pessoas por visita, também com comprovação de vacinação. As outras medidas seguem o decreto anterior, como realização de atividades religiosas, com limite de 50% da capacidade; comprovação de vacinação pelos servidores municipais; retorno das aulas 100% presenciais está mantido funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas; os estabelecimentos comerciais em geral, supermercados e afins, loterias e instituições financeiras, somente poderão permitir a entrada e circulação, ao mesmo tempo, de uma pessoa por cada 5 m² de salão de vendas.

Esta publicação é um resumo do documento e o Decreto completo será publicado a qualquer momento no Diário Oficial do Município.

 

Painel com informações ASCOM/PMPA. 

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