PAULO AFONSO- Antes de expor os esclarecimentos da Procuradoria Municipal acerca da petição apresentada pela bancada de situação da Câmara Municipal, pedindo o arquivamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) formulada pela oposição e recebida pela Mesa Diretora da Câmara, é preciso pontuar as questões políticas que, por fim, se impõem em assuntos como esses.
Em primeiro lugar, nenhum prefeito eleito com ampla maioria- e mantendo-a, como foi o caso de Luiz de Deus (PSD), vai passar no Legislativo um processo de CPI ou qualquer coisa que o valha – em termos de desgaste.
O que existe é que o governo não tem articulação política competente que consiga filtrar insatisfações de sua base, e, quando fica sabendo o que se passa no Legislativo, o abismo já beira os pés.
Como o único prejudicado politicamente, até agora, com a CPI foi o vereador Jean Roubert (PSD), o governo leu seu discurso da última segunda-feira 18, como um lembrete de que seu passe, como presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ainda vale muito, pois, de qualquer maneira competiria a ele arbitrar sobre o requerimento que pede o arquivamento da CPI.
Igor Montalvão, procurador do município, desmoronou a tese de Jean, partido do simples esclarecimento:
“A bancada de situação se manifestou e preparou uma petição que é totalmente distinta de requerimento – enquanto preposição legislativa- e pediu ao presidente [Pedro Macário] que não instalasse a CPI porque isso seria um ato flagrantemente inconstitucional. Sendo petição ela não tramita na forma regimental, não tem que serem baixadas as comissões para que eles emitam parecer e ir a plenário; se é uma discussão jurídica, relativa a uma decisão que está pendente na Mesa Diretora, sobre instalar ou não, cabe à Mesa Diretora ouvir seu departamento jurídico para opinar se toma a decisão de instalar ou não a CPI.”
Igor continuou explicando que, o parecer da CCJ é considerado “contaminado”, porque foi elaborado por um dos membros que assinam pela instalação da CPI, no caso, o vereador Marconi Daniel (Podemos).
“Nós não somos inocentes ao ponto de achar que, quem pede a instalação da CPI fosse dar um parecer contrário, para não instalar.”
A oposição diz que fica engessada caso não possa fiscalizar verbas oriundas do governo federal, aplicadas, como é o caso do que se pretende investigar na CPI, do recurso Covid-19, e que, portanto, essa petição choca com o exercício parlamentar.
Em momento algum se questiona a competência da Câmara para fiscalizar o município. Se você olhar o artigo 30 da Constituição verá bem claro “Cabe à Câmara fiscalizar o município”, a partir do momento em que ela pretende fiscalizar bens – e falando em repasse de dinheiro podemos nomear assim-, de outros entes da federal já não compete a ela porque é limitado a fiscalização do município.”
“A Constituição no seu artigo 71, inciso II, segue informando Montalvão, “compete de forma exclusiva, ou seja, exclui de qualquer outro órgão de fiscalização, julgar aplicação de recursos federais repassados a estados e municípios.”
A exclusividade é do Tribunal de Contas da União que, por sinal está fiscalizando a prefeitura. “A Câmara pode chegar até o limite que é estipulado pela Constituição, quando ela tenta avançar esse limite comete abuso e usurpa competências reservada a outro órgão de fiscalização, é isso que a bancada de situação sustenta na petição.”
” A Câmara não cumpriria a finalidade que teria a CPI”
“Eu vi na sessão passada que o vereador Jean, pega uma parte do pedido de arquivamento feito pela bancada de situação e leu sobre a competência legislativa, então é preciso que a população entenda que, a CPI teria duas finalidades: uma, legislar sobre aquele fato investigado, e a outra, encaminhar, havendo indício de crime, o relatório para o Ministério Público – o que nós já fizemos. Então se o fato não está dentro da competência da Câmara Municipal, ela não pode abrir CPI.”