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Paulo Afonso-BA, 25 de novembro de 2024

123 professores demitidos pela prefeitura de Paulo Afonso protestam em carta aberta: “Foi irregular e arbritária”

PAULO AFONSO – A prefeitura de Paulo Afonso demitiu compulsoriamente  123 professores aposentados há cerca de 4 meses.

Com a proximidade do retorno das aulas na rede pública municipal, a classe resolveu se manifestar por meio de uma carta aberta em que classificou de “arbritária” a decisão do prefeito Luiz de Deus (PSD).

Leiam na íntegra, abaixo:

CARTA ABERTA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CONCURSADOS/EXONERADOS

A democracia não pretende criar santos, mas fazer justiça.

Paulo Freire

Numa perspectiva de sermos ouvidos (as) e não mais invisíveis, trazemos nosso apelo por JUSTIÇA, tendo em vista direitos violados, quando a gestão atual do Município de Paulo Afonso/BA, expõe e publica no Diário Oficial do Município do dia 6 de abril de 2021 – Ano 2 – Nº 3979, a exoneração de 123 Profissionais da Educação, concursados (as), do Município e Aposentados (as). Pelo Regime Geral de Previdência Social que trabalhavam, sem quaisquer restrições do INSS ou legislação.

O feito ocorreu em sua forma irregular, arbitrária, SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO individual, com uma LIMINAR vigente, e escandalosamente a gestão municipal mantem na ativa, outros profissionais, na Secretaria de Educação e demais Secretarias, em situação igual, desrespeitando a Constituição Federal de 1988 no seu Artigo 5º Todos são iguais perante a lei.

Vale salientar que no ano de 2019 estes Profissionais foram ameaçados de exoneração, pelo mesmo gestor municipal, entretanto, a APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, com sede em Paulo Afonso-BA, defendeu a categoria via PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA de Paulo Afonso, solicitando Mandado deSegurança com Pedido de Liminar, o que foi concedido conforme Processo nº 8001663- 75.2019.8.05.0191, favorecendo a permanência ao trabalho dos Profissionais referenciados.

Outrossim, inexplicavelmente, sem conhecimento dos associados, o Sindicato aludido, solicitou pedido de desistência do Processo citado. Em 23 de junho de 2021, o Processo mencionado foi decidido e acolhido, determinando a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.

Isto é mais um agravante quanto a irregularidade da exoneração em abril de 2021.Nesta oportunidade expressamos nosso repúdio a APLB-Sindicato dos Trabalhadores emEducação do Estado da Bahia, com sede em Paulo Afonso-BA, Seção Local, que, sem motivo.

plausível, demonstra descrédito no direito destes Profissionais e não apresenta quaisquer atitudes em defesa desta categoria. Aqui nosso pedido de socorro a quem de direito, interessar e poder impedir que mais um caso fique sem resposta. Lutamos pela nossa REINTEGRAÇÃO ao trabalho.

“Tem que ter esperança ativa. Aquela que é do verbo esperançar, não do verbo esperar.O verbo esperar é aquele que aguarda, enquanto o verbo esperançar é aquele que busca, que procura, que vai atrás”.

Mario Sérgio Cortella

 

Paulo Afonso-BA, 26 de agosto de 2021.

ASSINAM: Profissionais da Educação Aposentados/exonerados, do Município de Paulo Afonso-BA.

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