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Paulo Afonso-BA, 25 de abril de 2024

Prefeito corta horas extras, diárias e reajustes a servidores; mas mantém secretarias inúteis

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PAULO AFONSO – A prefeitura anunciou há pouco um pacote econômico com o qual pretende reajustar despesas.

Um ponto importante caso seja mesmo levado acabo é o corte de diárias sem necessidade a Salvador.

Tem secretário que tá manso em pegar diárias para palestrar com certo deputado no estilo antigo de “olhos nos olhos”.

O certo mesmo seria corta-las em definitivo e, na esteira dessas ações, diminuir o gordo salário tanto do prefeito como dos secretários, além de extinguir secretarias como a tal governamental, que não serve para outra coisa a não ser torrar o dinheiro do contribuinte.

Veja o texto completo: 

Os principais pontos do decreto são:

– Ficam vedada a prestação de serviço em horário extraordinário (hora extra) e em horário noturno, do qual resulte em pagamento de adicional, salvo em relação aos serviços essenciais; – Ficam vedada a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores;

– Ficam vedada a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
– Ficam vedada a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, com ressalvas;
– As autorizações para viagens no âmbito do Estado da Bahia, as interestaduais e internacionais que resultem em concessão de diárias e compra de passagens com recursos do tesouro municipal ficam restritas aos casos de extrema relevância, mediante autorização.

– Cada secretaria e órgão deverão revisar todos os contratos administrativos e reduzi-los, no mínimo, em 10% por cento e até 25% vinte por cento;

– Ficam suspensos todos os eventos festivos que demandem despesas e ou gastos de recursos próprios;
– As solicitações de realização de licitações, dispensas de licitação, inexigibilidades ou qualquer outro ato formal que importe em despesa serão analisadas pelo Secretário Municipal da Fazenda, que deliberará quanto à realização delas;

– A Secretaria da Fazenda acompanhará a realização das despesas, de modo a assegurar o cumprimento dos limites estabelecidos;
– Caberá a Controladoria Geral do Município acompanhamento mensal referentes à Saúde e à Educação, assim como o limite da despesa com pessoal do Poder Executivo.

O decreto completo está publicado no Diário Oficial. Aqui estão somente os principais pontos.

 

Painel com informações da ASCOM/PMPA

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