PAULO AFONSO – A oposição tentou por meio de uma Ação Popular, barrar o aumento abusivo de 33% na tarifa de ônibus da Atlântico.
O juiz Paulo Ramalho da 1ª Vara Cível, alegou basicamente a separação entre os poderes, de resto, a autonomia da prefeitura para aumentar a tarifa.
A pancada no bolso veio de uma única vez.
O prefeito Luiz de Deus (PSD) com receio de perder a reeleição, não permitiu o aumento da tarifa num percentual menor em 2020; no mês passado botou para quebrar tirando do bolso do trabalhador 1 real a mais, a tarifa saiu de 3 para 4 reais.
Com o aumento da tarifa liberado pela Justiça, resta ao trabalhador amargar mais esse peso no já apertado orçamento.
A decisão publicada mais cedo, destaca o seguinte:
No caso dos autos, alega-se que há ilegalidade na emissão do decreto legislativo emanado pelo chefe do Poder Executivo que autoriza o reajuste das tarifas de transporte público. Ora, é função da Poder Executivo, por meio de decreto, regulamentar dispositivos legais ou executar previsões legislativas, não havendo oportunidade de intervenção do Poder Judiciário nos decretos do Poder Executivo, com exceção de eminente ilegalidade, sob pena de grave violação a separação dos Poderes.