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Paulo Afonso-BA, 26 de novembro de 2024

Em novo decreto, prefeito permite supermercados abertos até às 18h, exceto aos domingos

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PAULO AFONSO – Depois de meses tendo a crise da pandemia da Covid-19 sendo gerida pelo governo do estado, finalmente, o prefeito Luiz de Deus (PSD), lançou um decreto.

O fez forçado pelas circustâncias adversas, com a pandemia absolutamente fora de controle, e, se bem observado, apenas com medidas intermediárias cujo resultado já é conhecido.

Luiz de Deus não teve forças para impor um lockdown, como fez o prefeito Erickson, de Ribeira do Pombal, contudo, as medidas que toma agora força a que a população permaneça trancada por um pouco mais de tempo.

Segue informando a Ascom:

Toque de recolher em todo o município, das 19h às 5h;

Funcionamento das atividades comerciais das 8h às 14h, de segunda a sábado; exceto: postos de combustíveis; distribuidoras e revendedoras de gás e água; casas funerárias; indústrias relacionadas a serviços essenciais; transportadoras; serviço de construção civil, estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, consultórios odontológicos, laboratórios de prótese, laboratório de analises clinicas, farmacêuticos, psicológicos, clinicas de fisioterapia, clinicas credenciadas ao DETRAN-BA, vacinação e venda de produtos hospitalares;

Os atacados, supermercados, frigorifico e hortifrúti poderão funcionar, de segunda a sábado, das 6h às 18h30 e vedado o funcionamento aos domingos;

As padarias poderão funcionar de segunda a sábado, das 6h às 18h30; e vedado o funcionamento aos domingos;
As feiras-livres funcionarão da seguinte forma: Feira do Peixe e Mercado Público, às sextas-feiras e sábados; Feirinha e Ceasa, aos sábados;

Fica permitido o funcionamento diário de bares restaurantes e lojas de conveniência até às 18h30, desde que observadas as medidas de segurança, como distanciamento, higienização das mesas, número limite de quatro clientes por mesa, uso de álcool gel, entre outros;
A partir das 18h30 até as 24h, os bares, restaurantes e lojas de conveniência somente poderão funcionar pelo sistema delivery;

Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), nos períodos de 18h de 28 de maio até às 05h de 31 de maio de 2021, conforme determina o Decreto Estadual;

As lojas de conveniência de postos de combustíveis situado às margens da BR-110 poderão funcionar após as 19h para comercialização exclusiva de alimentos, vedada a venda de bebida alcóolicas presencial após esse horário;

Fica proibida a apresentação de artistas musicais, independentemente do número de componentes que irão se apresentar;
Fica permitido o funcionamento dos centros de estética, barbearia, cabeleireiros e salão de beleza no Município de Paulo Afonso, no horário das 8h as 18h30, de segunda a sexta, e aos sábados das 8h às 14h;

Fica permitido o funcionamento dos escritórios dos profissionais liberais e autônomos no Município de Paulo Afonso, no horário das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira. A limitação de horário prevista não se aplica ao serviço de advocacia para atendimento de tutelas de urgência, liminares, acompanhamento de inquérito policial e ações criminais;

Fica permitido, das 5h às 18h30, o funcionamento dos estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, consultórios odontológicos, laboratórios de prótese, laboratório de análises clinicas, farmacêuticos, psicológicos, clinicas de fisioterapia, clinicas credenciadas ao DETRAN-BA, vacinação e venda de produtos hospitalares;

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências;

As igrejas, templos religiosos e afins, poderão funcionar das 6h às 18h30, desde que respeitadas as seguintes medidas: permitir o acesso simultâneo de no máximo 30% (trinta por cento) da capacidade do templo ou igreja, verificar as medidas restritivas como distanciamento, uso de álcool gel, máscaras, etc;

Fica permitida a abertura das academias, pilates e afins, de segunda a sexta-feira das 5h às 18h30, e aos sábados das 5h às 12h, observando as medidas de higienização e com 50% da capacidade;
Suspensão do transporte público coletivo das 20h ás 5h;

Ficam suspensos shows, festas, públicas ou privadas em chácaras, sítios, boates, casas de espetáculos e casas de eventos e afins, independentemente do número de participantes;
Suspensos eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins;
Suspensa a utilização ou frequentação pelo público do espaço popularmente conhecido como “Bico de Pedra”.

 

 

 

 

Painel com informações ASCOM/PMPA.

 

 

 

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