contato@ivonelima.com.br

Paulo Afonso-BA, 18 de abril de 2024

Depois de muita luta, Marconi Daniel tem promulgada lei que torna atividade essencial academias e afins

Postado por:

Share on facebook
Share on whatsapp
daniel

PAULO AFONSO – A Lei 1.475 de 20 de abril de 2021, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Pedro Macário Neto (DEM), é somatória de uma série de fatores: vontade política, cobrança de um setor que sofreu [e sofre] abalos econômicos, em razão da pandemia de Covid-19 e, sobretudo o triunfo do bom senso.

O prefeito Luiz de Deus (PSD) poderia vetar o projeto de lei do vereador Marconi Daniel (Podemos) seria derrotado mais uma vez. Contudo, evitou passar outro revés, tampouco quis sancioná-lo.

Atento aos dias, e sem uma solução partida da caneta do prefeito, Marconi solicitou ao presidente a sanção tácita e, por conseguinte a promulgação.

A partir de agora donos de academias e afins, devem se preocupar somente em atrair – de forma responsável, atenta às condições de higiene e distanciamento social-, os alunos.

Em tempo: o acolhimento do projeto do vereador Marconi Daniel, agora, Lei Municipal, contou com apoio de quase todos vereadores, com a mesma preocupação de não contribuir com prejuízo seletivo, tendo em vista que o comércio e outros setores da economia conseguem flexibilizar os decretos, mas os donos de academias e similares, não.

Dito de outra forma: a Câmara Municipal interveio positivamente em prol de uma classe e corrigiu de forma independente, como deve ser o Poder Legislativo, uma injustiça.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *