PAULO AFONSO – A Lei 1.475 de 20 de abril de 2021, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Pedro Macário Neto (DEM), é somatória de uma série de fatores: vontade política, cobrança de um setor que sofreu [e sofre] abalos econômicos, em razão da pandemia de Covid-19 e, sobretudo o triunfo do bom senso.
O prefeito Luiz de Deus (PSD) poderia vetar o projeto de lei do vereador Marconi Daniel (Podemos) seria derrotado mais uma vez. Contudo, evitou passar outro revés, tampouco quis sancioná-lo.
Atento aos dias, e sem uma solução partida da caneta do prefeito, Marconi solicitou ao presidente a sanção tácita e, por conseguinte a promulgação.
A partir de agora donos de academias e afins, devem se preocupar somente em atrair – de forma responsável, atenta às condições de higiene e distanciamento social-, os alunos.
Em tempo: o acolhimento do projeto do vereador Marconi Daniel, agora, Lei Municipal, contou com apoio de quase todos vereadores, com a mesma preocupação de não contribuir com prejuízo seletivo, tendo em vista que o comércio e outros setores da economia conseguem flexibilizar os decretos, mas os donos de academias e similares, não.
Dito de outra forma: a Câmara Municipal interveio positivamente em prol de uma classe e corrigiu de forma independente, como deve ser o Poder Legislativo, uma injustiça.