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Paulo Afonso-BA, 26 de novembro de 2024

Limpeza urbana e delivery estão fora do toque de recolher às 20h em Paulo Afonso

PAULO AFONSO – Como era esperado, o município vai aderiu às novas regras adotadas pelo governador Rui Costa (PT) e dá maiores esclarecimentos.

Segue a nota da Ascom:

O texto prevê o toque de recolher das 20h às 5h, restringindo a locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. Somente será permitido o deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

A restrição também não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança. Os estabelecimentos comerciais em geral e serviços deverão encerrar as suas atividades até 19h30, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana, os serviços delivery de farmácia e medicamentos e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.A circulação do transporte coletivo deverá encerrar das 20h30h às 5h.

Fica autorizado, até as 18h para atendimento presencial, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, sendo vedado o seu funcionamento após este horário, inclusive na modalidade delivery. Os deliverys de alimentos poderão ser prestados até 23h.

O decreto determina que, para o cumprimento do estabelecido na publicação, a Polícia Militar da Bahia (PMBA), em conjunto com Guardas Municipais, apoiará as medidas necessárias nos municípios em que o toque de recolher estiver em vigor.

 

Painel com informações ASCOM/PMPA. 

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