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Paulo Afonso-BA, 25 de abril de 2024

CNJ dá 15 dias para o TJ-BA responder à ação do advogado Martorelli “São mais de 30 mil processos em tramitação”

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BRASÍLIA – O advogado Adelmar Martorelli acionou o Conselho Nacional de Justiça para pedir providências ante a falta de mais Varas e, consequentemente, de Juízes que sejam capazes de transpor um dos gargalhos que mais prejudicam o cidadão em relação à ações na Justiça que é a morosidade processual.

Acatada, a ação que tem como requerido o tribunal de Justiça da Bahia, deve dar uma resposta em duas semanas.

Martorelli comentou os motivos que o levaram a provocar o CNJ:

A Comarca de Paulo Afonso é a responsável por  dirimir  os  conflitos  judiciais  de  uma  população  superior  a  120  (cento  e  vinte)  mil habitantes, considerando os municípios de Glória e Santa Brígida.

 Atualmente, nobre corregedor, a Comarca possui sete varas em funcionamento, sendo duas Cíveis, que acumulam os feitos da Fazenda Pública, Família, Sucessões, Consumidor,   Registros   Públicos,   entre   outros;   duas Varas   Criminais,   e   suas cumulações congêneres; duas Varas dos Juizados Especiais e uma Vara da Infância e Juventude.

O acúmulo de processo e a lentidão no trâmite

“Para que  ocorra  uma  prestação jurisdicional  minimamente  eficaz,  se  encontra  nas  duas  varas  cíveis,  que,  como  dito cumulam  todos  feitos  não  criminais,  da  infância  e  juizados  e  possuem  um  acervo, cada uma, de cerca de 16 (dezesseis) mil processos. As duas vara cíveis somadas, uma delas sem juiz titular,  possuem  um  acervo  de  cerca  de  30  (trinta) mil  processos judiciais em tramitação.

Martorelli reclama ao TJ-BA pelo menos 13 Varas:

A Lei  10.845/2007  –  (em  apenso),  que  determina que  nossa  comarca  deve  possuir  em  funcionamento  13 varas,  consoante  divisão constante do artigo 141 da retro mencionada norma, que replicamos infra: Art.  141  –  Nas  Comarcas  de  Paulo   Afonso  e  Porto Seguro   servirão   13   (treze)   Juízes   de   Direito,   assim distribuídos:  I  –  2  (duas)  Varas  dos  feitos  relativos  às  Relações  de Consumo, Cíveis e Comerciais, sendo que a 1ª Vara terá competência    cumulativa    para    processar    e    julgar, mediante  compensação,  os  feitos  relativos  a  Registros Públicos,  e  a  2ª  os  feitos  relativos  a   Acidentes  de Trabalho;  II  –  2  (duas)  Varas  de  Família,  Órfãos,  Sucessões  e Interditos;  III  –  3  (três)  Varas  Criminais,  sendo  que  a  1ª  Vara  terá competência  cumulativa,  mediante  compensação, para processar   e   julgar   os   feitos   relativos   a   Júri   e   a Execuções Penais;  IV  –  1  (uma)  Vara  da  Infância  e  da  Juventude,  com competência para a Execução de Medidas Socioeducativas;  V – 2 (duas) Varas do Sistema dos Juizados Especiais;  VI  –  1  (uma)  Vara  Regional  de  Conflito  Agrário  e  Meio Ambiente;  VII – 2 (duas) Varas da Fazenda Pública.

Outrossim,  requer-se  a  intervenção  imediata  de  vossa  excelência,  no  sentido de  que  determine  à  Corte  reclamada  que  aquela  cumpra  a  lei  e  instale  as  varas preconizadas  pela  norma  estadual.

 

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