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Paulo Afonso-BA, 26 de novembro de 2024

Prefeitura mudará decreto, porém, permanece horário do toque de recolher, às 23h

A Prefeitura de Paulo Afonso comunica que o Decreto 5.923, de 28 de janeiro de 2021, que prevê as medidas restritivas para contenção da proliferação da covid-19 no município, será republicado nesta sexta-feira (29), devido a um erro no horário de funcionamento do comércio e dos centros de estética, barbearias e salões de beleza aos sábados.

Porém, mesmo com a republicação, as medidas estarão em validade a partir desta sexta-feira (29) até 12 de fevereiro. Os principais pontos do documento são:

– Toque de recolher das 23h às 5h da manhã;

– Funcionamento do comércio de segunda a sexta, das 9h às 17h, e aos sábados de 9h às13;

-Funcionamento de atacados e supermercados, frigoríficos e hortifrutis, de segunda a sexta, das 6h às 22h; sábado das 6h às 21h, e aos domingos, das 6h às 18h;

-Funcionamento de salões de beleza e afins, de segunda a sexta, das 9h às 17h, e aos sábados de 9h às13;

– Funcionamento de academias e pilates, das 5h às 9h e das 17h às 21h, de segunda a sexta; e das 5h às 10h, aos sábados.

– Profissionais liberais das 9h às 17h, de segunda a sexta;

-Funcionamento de bares e restaurantes até 22h, somente com entrega delivery após esse horário;

– Suspensão de apresentações musicais em bares e restaurantes;

-Suspensão de uso de parques infantis públicos e piscinas localizadas em -bares, restaurantes e clubes;

– Suspensão de práticas desportivas no Ginásio de Esportes;

-As lojas de conveniência de postos de combustíveis situado às margens da BR-110 poderão funcionar após as 22h para comercialização exclusiva de alimentos, vedada a venda de bebida alcoólicas presencial após esse horário.

O decreto completo será publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira (29), no endereço: www.pauloafonso.ba.gov.br

 

Por ASCOM/PMPA

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