PAULO AFONSO – Foi publicado há pouco, o decreto de n.º 5.805, assinado pelo prefeito Luiz de Deus (PSD) que permite mais uma vez a abertura dos templos religiosos, com até 20% da capacidade, medida adotada antes e suspendida logo depois e, principalmente, a novidade do funcionamento das academias, pilates e afins.
Em relação ao comércio, Luiz manteve o funcionamento de segunda a sexta, das 8h às 17h, e no sábado até às 14h.
Do funcionamento das academias, pilates e afins
Fica permitida a abertura das academias, pilates e afins, desde que observadas as seguintes medidas: I – disponibilizar recipientes com álcool em gel a 70% para uso por clientes e colaboradores em todas as áreas da academia, em especial recepção, musculação, peso livre, sala de atividades coletivas e vestiário”, começa o decreto e segue com normas a perder de vista, deixando evidente que se é necessária tanta prudência, é porque as chances de infecção pelo Covid-19 são maiores nesses espaços.
Veja mais regras para as academias:
II – disponibilizar na entrada da academia um pano úmido com solução desinfetante para higienização de calçados; III – durante o horário de funcionamento da academia, a área destinada a prática de treinos deverá ser fechada de 1 a 2 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes; posicionar kits de limpeza e higiene em pontos estratégicos das áreas de musculação e peso livre, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização para utilização nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas, com descarte imediato após o uso; V – verificação da temperatura de todos os clientes, colaboradores e prestadores de serviço na entrada, com termômetro do tipo eletrônico; VI – A quantidade de alunos em um mesmo horário de treino fica limitada a 01 pessoa por cada 20m² de área destinada ao treino/aula; VII – delimitar no piso com fita o espaço reservado para o exercício nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas, devendo respeitar a distância de 2,0 metros entre alunos;
VIII – exigir a utilização de máscaras de proteção individual por parte dos alunos durante os treinos; § 1º – Se algum colaborador, terceirizado ou cliente apresentar temperatura superior a 37.8°C, não poderá ser autorizada a entrada na academia, e nesse caso deverá haver a comunicação a Vigilância Sanitária do Município de Paulo Afonso.
Há muito mais no decreto.