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Paulo Afonso-BA, 26 de novembro de 2024

Juiz indefere agravo da desesa de Mário Galinho, sobre invasão ao Hospital

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SALVADOR – Os advogados do vereador Mário Galinho (SD) recorreram à Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, com agravo que, entre outras coisas, pedia a suspeição do juiz Rosalino Santos Almeida.

O processo foi gerado em meados de maio, o juiz de Paulo Afonso atendeu ao pedido de Tutela de Urgência movido pela prefeitura, após a enfermeira coordenadora do Hospital de Urgência Covid-19, Shirlane, sustentar que o parlamentar invadiu a unidade levando constrangimento aos funcionários e os colocando em risco.

A decisão de Rosalino além de impor sanções ao parlamentar o proibiu de semelhante ato, sob pena de pagamento diário no valor de 10% dos seus vencimentos. Não apenas no referido Hospital, mas em qualquer outra unidade de saúde do município onde aconteça o tratamento contra a pandemia. O vereador pode fazê-lo com autorização prévia da Secretaria de Saúde.

O pedido de agravo foi indeferido.

O vereador se defendeu:

Galinho afirmou desde sempre que não invadiu o Hospital de Urgência Covid-19; só entrou lá meia-noite após se identificar ao vigilante e que fora à unidade fazer seu papel de fiscalizador, porque recebeu denúncia de que o Hospital não estava funcionando.

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