PAULO AFONSO – Mais cedo, a prefeitura soube da decisão do juiz da 1ª Vara Cível, Rosalino dos Santos Almeida, que acolheu o pedido de liminar do procurador do município, Igor Montalvão, para que o parlamentar Mário Galinho (SD) não faça outra ação como a ocorrida há mais de uma semana no município, em que invadiu as dependências do Hospital de Urgência Covid-19, levando pânico e constrangimento aos funcionários que trabalhavam no local, naquela madrugada.
O procurador havia sustentado ter provas da invasão, que iam desde filmagens aos depoimentos da equipe do Hospital de Urgência que estava de plantão na madrugada do dia 10.
O parlamentar, por seu turno, alega que não invadiu a unidade e que se identificou ao vigilante; além de acusar funcionários de “estarem dormindo” na madrugada. Galinho só não conseguiu explicar, afinal de contas, o que fora fazer em ambiente tão comprometedor para a saúde, num momento daqueles. Por quê?
Rosalino classificou a invasão de “negligência ímpar” e, em caso de nova aventura, estabeleceu uma multa no valor de 10% do salário do parlamentar, por dia.
De acordo com a decisão do magistrado, Galinho até pode ir fazer a dita fiscalização nesses órgãos públicos que tratam da pandemia do Covid-19, mas apenas quando obtiver autorização da Secretaria de Saúde.
Rosalino deu 15 dias para que o vereador apresente sua defesa em face das acusações:
“Percebe-se que o réu invadiu a unidade hospitalar durante a madrugada, sem qualquer comunicação prévia as autoridades de saúde do Município, quando já era de conhecimento público que o referido ambiente hospitalar já se encontrava em funcionamento e destinado ao tratamento de pacientes infectados pelo COVID-19”, despachou o juiz.
Um comentário
Ai por ordem da secretaria de saude é que nunca vai ter fiscalização por que os que estão a frente de tudo isso está deixando a desejar .