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Paulo Afonso-BA, 11 de março de 2026

Prefeitura reafirma a quarentena e se diz “surpresa” com recomendação do MP para liberar até culto religioso

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PAULO AFONSO –  Milane de Vasconcelos, da 6ª promotoria de Justiça, surpreendeu a população com a recomendação da plena atividade do comércio local, informal, lotéricas e até cultos religiosos, no município, além evidentemente da liberação de vias públicas, porque, segundo ela, “O Município não detém competência normativa, não havendo espaço para invocação de interesse local por não haver sua predominância nem para suplementação normativa que contraria regras federais.”

Adiante, Milane argumenta que “não há casos reportados”, na cidade e sugere o isolamento vertical, para um determiando grupo de pessoas.

O Ministério Público só não explica como, um município que não dispõe de nenhum leito de UTI [ainda] vai fazer no caso de haver contaminaçao e o quadro se agravar com o fim do isolamento social sugerido por ele?

A prefeitura reagiu ao comunicado agora à noite e reiterou as medidas do decreto do prefeito Luiz de Deus (PSD) que impôs a quarentena ao município.

Nota Oficial

 A prefeitura municipal de Paulo Afonso recebeu com surpresa e incompreensão a recomendação n. 003/2020 do Ministério Público do estado da Bahia, assinada pela dra. Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares, onde é indicado que seja realizada a suspensão de parte do decreto municipal n. 5.766 de 20/03/2020, e vem por meio da presente esclarecer a toda população que:

 1 – o município de Paulo Afonso, até a presente data não está realizando nenhum tipo de fechamento de suas fronteiras, apesar de ter competência para tanto, conforme recente decisão do supremo tribunal federal nos autos da medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade 6.341 que reconheceu a competência para a tomada de providências normativas e administrativas os estados, distrito federal e municípios com vistas  aplacar os efeitos da pandemia do coronavírus, estando apenas  realizando barreiras sanitárias com vistas a controlar e prevenir a entrada do covid-19 em territorio municipal;

 2 – o município de Paulo Afonso não restringiu o funcionamento do transporte de passageiros em seu território, em nenhuma modalidade, portanto causa estranheza a recomendação no que diz respeito a qualquer proibição da realização de transporte de passageiros no território municipal;

 3 – a decisão da prefeitura de temporariamente suspender o funcionamento de estabelecimentos comerciais e proibir a realização de atividades que geram grandes aglomerações, entre estas cultos religiosos, está alicerçada nas  orientações da organização mundial de saúde que declarou em 30/01/2020 que o surto do coronavírus é uma emergência de saúde pública internacional(espii) reconhecida assim no brasil pela portaria 188/gm/ms de 03/02/2020 e do ministério da saúde que reconheceu a transmissão comunitária em território nacional conforme o artigo 1o da portaria 454 de 20/03/2020, sendo esta medida, conforme o histórico de disseminação da doença em diversos países do mundo, especialmente na Itália, a mais indicada para impedir a proliferação em massa desta doença, que pode provocar colapso no serviço de saúde pública caso este importante e necessário controle via quarentena não seja realizado; desta forma, a prefeitura municipal torna público que estão mantidas as determinações contidas no decreto municipal n. 5.766/2020 quanto a suspensão do funcionamento do comércio e a proibição da realização de atividades que ensejem a aglomeração de pessoas, mantendo-se as ressalvas já apresentadas, e espera poder contar com o apoio de todos os órgãos públicos, das empresas, e principalmente seus cidadãos para enfrentar e vencer este momento difícil de nossas vidas e da vida de nossa cidade.

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