PAULO AFONSO – O Decreto nº 5.766, publicada pela Secretaria de Saúde nesta sexta-feira (20), estabelece outras medidas a serem tomadas para funcionamento da Prefeitura, comércio e outros estabelecimentos nos próximos 15 dias. A ação é reflexo da pandemia do Covid-19 em todo mundo, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), para evitar o contágio e a disseminação do vírus.
O documento foi expedido considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020 e dispõe sobre novas medidas indispensáveis para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da infecção humana novo coronavírus, nos termos da lei nº 6.259/75 e decreto de nº. 5.765, de 16 de março de 2020.
O texto especifica que a paralisação dos serviços será a partir deste sábado (21), envolvendo diversos setores e estabelecimentos. Na Prefeitura, o expediente fica suspenso nos departamentos, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Infraestrutra; Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no que se refere aos serviços de limpeza urbana, recolhimento de lixo domiciliar, entulhos, ramagens, e outros que porventura possam se revelar indispensáveis após a publicação da presente Portaria. A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), disciplinará por ato próprio o expediente interno e externo à população.
Durante a suspensão do atendimento, os titulares das demais Secretarias do Município de Paulo Afonso deverão implantar o sistema de plantão, informando a população, por meio da Assessoria de Comunicação, canais de atendimento por telefone ou whatsapp, limitado em todo caso a situações de urgência/emergência. O decreto prevê outras normativas que podem ser acessadas no link abaixo deste texto.
Com relação ao comércio, que também terá as atividades suspensas a partir deste sábado (21), até o dia 4 de abril, deverão manter-se fechados todos os estabelecimentos comerciais, galerias ou pólo comerciais de rua situados dentro do território do Município de Paulo Afonso; clubes, associações de futebol/babas, associações recreativas, academias, bares, restaurantes, boates, casas de espetáculos e casas de eventos/festas; conveniência de postos de gasolina; casas lotéricas; Autoescolas; salas de saúde pública e privada bucal/odontológica, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências; atividades turísticas no Parque Belvedere, no Balneário Abelardo Wanderley, Complexos Hidrelétricos, monumento Touro e a Sucuri; Prainha Ayrton Senna, Prainha do Candeeiro, Bico de Pedra, Prainha Principal; atividades de ecoturismo e passeios de catamarã, atividades em templos religiosos, vedada em todo caso a realização de missas, cultos e afins.
A listagem dos estabelecimentos sujeitos a suspensão é meramente exemplificativa, não esgotando todos as situações que podem surgir, podendo a Secretaria de Saúde em razão disso determinar a suspensão de atividades outras que não se enquadrem como serviço essencial.
A suspensão abrange ainda eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público e privado; eventos anteriormente autorizados pela Administração Municipal e, ainda, enquanto perdurar a emergência, estará suspensa a emissão de novos alvarás e cancelados aqueles porventura emitidos.
Entre os estabelecimentos que continuarão em funcionamento estão: os médicos, hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; distribuidoras e revendedoras de gás e água; postos de combustíveis, supermercados, padarias e congêneres; feiras-livres, desde que respeitado o espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre as bancas instaladas.
O decreto especifica também que os restaurantes deverão ser fechados, somente funcionando no sistema de entrega, entre outros pontos comerciais, que estão previstos no documento.
Fica suspenso ainda, por 15 dias, o atendimento interno ao público nas instituições financeiras, salvo a prestação de serviço cuja presença do consumidor seja indispensável no estabelecimento. Esses locais deverão adotar as seguintes providências: manter a higienização e desinfestação de todo ambiente de forma contínua, em especial pisos, maçanetas e teclados dos caixas de autoatendimento; manter todos os caixas de autoatendimento em operação de forma ininterrupta; manter o numerário de cédulas suficientes no caixas de autoatendimento para evitar prejuízos e transtornos a população; disponibilizar para o consumidor, cuja presença seja indispensável no estabelecimento, a utilização de álcool gel e máscara de proteção; possibilitar aos consumidores a solicitação ou alteração de limites de saques nos caixas eletrônicos pelos canais de autoatendimento (app; internet banking e telefone).
O documento traz também detalhes sobre da restrição excepcional de ingresso no município de Paulo Afonso e instalação de barreiras sanitárias nas fronteiras., com suspensão, de forma excepcional e temporária, o ingresso de turistas e indivíduos de outras localidades no limite territorial do Município de Paulo Afonso. Excetuam-se à restrição os casos de urgência e emergência para tratamento de saúde no Município de Paulo Afonso, desde que autorizado pelo Secretário Municipal de Saúde, pela autoridade sanitária ou epidemiológica.
Sobre a prorrogação do vencimento das dívidas tributárias do município, o decreto ressalta que os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) que se vencerem durante o prazo previsto, serão automaticamente prorrogados para o primeiro útil subsequente ao término daquele prazo, sem qualquer imposição de juros e multa.
Quanto ao transporte público, a concessionária do serviço deverá manter linhas indispensáveis para locomoção de pessoas ao seu trabalho nos estabelecimentos não abrangidos pela suspensão, bem como para deslocamento a unidades hospitalares e unidades de saúde.
O Artigo 14 reforça que os estabelecimentos que descumprirem as determinações constantes da presente Portaria terão seu alvará de funcionamento cassado, com a consequente interdição, podendo se utilizar de força policial e da guarda civil municipal para tanto, sem prejuízo da aplicação da multa prevista em lei.
Acesse o Decreto nº 5.766 clicando aqui.
Por ASCOM/PMPA