PAULO AFONSO – Há pouco na RBN, o vice-prefeito Flávio Henrique comentou a decisão do juiz Rosalino dos Santos Almeida, divulgada na tarde desta terça-feira, 1º de outubro, que anula a sessão da Câmara Municipal de outubro do ano passado que, por um placar de 10×4 anulou as contas do ex-prefeito Anilton Bastos (Podemos), referentes a 2016.
O efeito gritante da rejeição das contas, sem a menor dúvida, é a inelegibilidade do ex-prefeito, à época comemorada por potenciais adversários de Anilton.
O contrato dos 27 milhões de reais
Cumpre dizer que vereadores como Zezinho (sem partido), que pertencia ao partido de Anilton, justificava seu voto contrário às contas, alegando a ausência da prestação de contas de um contrato no valor de 27 milhões de reais.
O valor que teria sido aplicado num contrato firmado com a Cooperativa de Trabalho nas Atividades das Áreas de Saúde, Promoção e Desenvolvimento Humano – Coonectar- foi questionado pelo TCM.
Outros vereadores foram na mesma linha e se agarraram ao argumento da falta de explicações a cerca dos 27 milhões, encamparam uma verdadeira batalha de convencimento da população e votaram, segundo as explicações convencidos que havia acontecido esse desviu.
Cumpre também dizer, que o Tribunal voltou atrás na acusação e abriu três termos de ocorrência livrando o ex-prefeito de pendências com o órgão. Na Câmara, o assunto passou ao largo.
Flávio disse à RBN que o julgamento de Rosalino devolveu a normalidade jurídica. “Vejam que o juiz sequer teve as informações sobre a auditoria do TCM, dos cinco assuntos que a Câmara julgou, nenhum deles existe mais, nem nos autos precisou para o Poder Judiciário dizer que foi cometido um erro.”
“Recebemos a sentença com tranquilidade”
“O fato é que se colocou ordem na questão. Trouxe o que se estava discutindo de forma pessoal e política ordem natural às coisas. Ordem jurídica, técnica a e racional; aquilo que se comemorou como um carnaval, como vitória pessoal, infelizmente me entristece como pauloafonsino em ver os representantes do Legislativo da minha cidade agindo com tanta pequenez para perseguir uma pessoa com o único intuito de afastá-lo da vida política, já na campanha de candidato.”
Se Pedro Macário, presidente da Câmara Municipal quiser, pode recorrer à sentença anulatória.
Um comentário
O tribunal não teve acesso a auditoria porque o objeto da ação requerida pelo réu, diga-se de passagem, agora reclamante, não era o questionamento de sua “inocência” e sim o fato de não ter sido notificado para a devida defesa.