PAULO AFOSNO – A ação civil pública ajuizada originariamente pelo Instituto Vale do São Francisco (Ivasf), no Ministério Público Federal, presidida pelo ex-vereador Daniel Luiz, corria em paralelo a outra ação movida pelo Ministério Público do estado junto a outros órgãos com o mesmo intento: colocar sob a obrigação da Embasa, Chesf e União, dentre outros órgãos a responsabilidade de limpeza, manutenção e cuidados com a região do Rio São Francisco tomadas de plantas aquáticas (macrófitas), conhecidas baronesas.
O ex-vereador, diga-se, nunca acreditou que o processo tivesse êxito sem que envolvesse o MPF, por isso, segundo ele, com a denúncia oferecida pelo órgão federal a coisa deve andar.
“Eu sempre achei um absurdo que a prefeitura de Paulo Afonso arque sozinha com uma despesa monstruosa dessas, já gastou 4 milhões de reais, e vai gastar mais, um recurso público que deveria servir a outras finalidades, enquanto a Embasa – poluidora do Rio, e a Chesf não caem com um centavo”, comentou Daniel, comemorando a ação na Justiça Federal.
Vamos à ação:
“Responsáveis – Os MPs consideram que, sendo a Embasa a empresa prestadora do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e o Inema o órgão com competência para monitorar a qualidade da água bruta, e promover ações e projetos voltados à melhoria do meio ambiente, ambos devem ser responsabilizados juntamente com os outros acionados – Chesf, Agência Nacional de Águas (ANA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, União Federal, Governo do Estado da Bahia e Fundação Nacional de Saúde (Funasa). No aditamento, os MPs requerem, ainda, a exclusão dos dois últimos da ação civil pública, por entenderem que não teriam atribuição para monitorar o meio ambiente e nem relação de causa e efeito com os fatos.”
Ainda de acordo com o texto, as prefeituras tanto de Glória como de Paulo Afonso, precisarão promover campanhas educativas para alertar a população sobre a “necessária preservação ambiental do rio São Francisco e as causas de poluição, mediante a veiculação em mídias sociais e rádios, para fins de ampliação do alcance educativo da medida, bem como alertando a população periodicamente sobre a balneabilidade do rio em suas áreas.”
Contudo, apesar de Daniel Luiz ter dito que a prefeitura de Paulo Afonso já gastou uma fortuna com a recuperação das margens do rio, especialmente na Prainha, a ação movida pelos MPs requerem dela e dos outros órgãos, o pagamento de 200 milhões de reais por danos morais coletivos. 20 milhões para cada um.
Segue mais detalhes da ação:
Embasa- que preste os auxílios necessários à elaboração e efetivação do Plano de Manejo das macrófitas aquáticas por parte da Chesf e da União, incluindo mão de obra e maquinários disponíveis e apoio técnico necessário.
Chesf e à União – o encargo financeiro para efetivar os planos emergenciais, com custeio de contenções e desviantes, que se façam necessários e o Plano de manejo das baronesas, incluindo a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, levando-os até os agricultores, de modo a reduzir os impactos no ambiente do reservatório hidrelétrico Moxotó, Itaparica e PA4, com base em orientação técnica do Ibama, sendo proporcionalmente custeado com 50% de cada um dos dois réus acima referidos.
Tenha mais detalhas do processo aqui:
Número para consulta processual na Justiça Federal: 1001828-58.2019.4.01.3306 – Paulo Afonso