contato@ivonelima.com.br

Paulo Afonso-BA, 23 de abril de 2024

Guarda Civil Municipal prende homem dirigindo embriagado pelas ruas de Paulo Afonso

Postado por:

Share on facebook
Share on whatsapp
bc2dd531-42fc-4143-8bfd-b07dfebc6947

PAULO AFONSO – Na tarde de hoje, 18, a Guarda Civil Municipal prendeu um motorista, com sinais de embriaguez, dirigindo irresponsavelmente pelo centro.

De acordo com guarda, Francisco das Chagas Soares, quase bateu na viatura da GCM por volta de 13h30, quando eles passavam próximo a Funai.

“Quando de repente aparece um Gol vermelho que quase batia na viatura, então ao segui-lo por alguns metros, vimos que o veículo parou no meio da via pública de forma brusca e freando, quase ocasionando um acidente em outro veículo”, disse a guarda em seu relato à imprensa.

Ainda segundo as informações da GCM, quando vistoriado o veículo foi encontrado no interior do automóvel uma garrafa de bebida alcóolica pela metade “Domecq”, segue o relato da guarda:

“Então foi observado que Francisco aparentava sinais de embriaguez, percebido pelo odor etílico, olhos avermelhados e desequilíbrio. Assim o mesmo foi encaminhado ao Posto da PRF onde fez o teste de bafômetro, acusando um índice de 1,39 ml/L de ar expelido pelos pulmões, sendo por esse motivo dado voz de prisão ao mesmo e levado para Delegacia, que foi apresentado a Autoridade Policial para as providências cabíveis. ”

A GCM disse ainda que Francisco não reagiu à prisão e teve mantida sua integridade física.

“Foi registrado a ocorrência N. 2127/2019 e formalizado o flagrante por ter cometido a infração penal tipificada no art. 306, Caput, do Código de Trânsito Brasileiro. A Autoridade Policial ratificou a voz de prisão, recebeu o preso e mandou lavrar um recibo, em cumprimento ao art. 304 do Código de Processo Penal.”

Conversando com o chefe da operação, Pinheiro, ele explicou que a Guarda tem essa prerrogativa e outras: “As pessoas pensam ainda que somos só patrimoniais, mas dentre as nossas funções, de acordo com  a Lei federal  13.022/14, está no Estatuto Geral que protegemos bens, serviços, instalações e vidas, portanto, temos essa competência de prender e conduzir à delegacia, à polícia.”

Ainda de acordo com Pinheiros, “Há na prefeitura um departamento [DVAB]  com trezentos vigilantes, ali se trata de vigilância patrimonial, o nosso caso estamos atuando na proteção dos serviços: agentes de trânsito, vigilância sanitária, fiscais de postura, enfim na proteção dos serviços e eventos.”

 

Produção da Guarda Civil Municipal. 

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *